Ciro Antonio Oliveira Lima

    Ciro Antonio Oliveira Lima

    Guarujá (SP)
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    Ric   , Assistente Administrativo
    Ric
    Comentário · há 11 anos
    JKoffler Jurisconsulto,

    Concordo plenamente e acrescentaria......

    De há muito, no Brasil, os condenados, normalmente não são presos por culpa de juristas interessados somente que permaneçam em liberdade (dentro da legalidade, claro), quem na verdade deveria estar preso e aí sim ter condição de recorrer; recorrer de possíveis erros ou injustiças e não por inconfomismo.

    Da maneira que a "justiça" é praticada no Brasil, apenas aqueles que praticam os crimes do intitulado "colarinho braco" chegam aos tribunais superiores. Há de se crer que após um inquérito policial e um julgamento com a sentença prolatada em primeira instância, já que existe um Juiz, não pode ele, Juiz, ser desprezado, o seu trabalho desprezado, o dos Desembargadores, desprezados, e apenas no "zelador da constituição" ter a sua condenação validada.

    Deve-se sim ser encarcerado aquele que for condenado em primeira instância; o que deve ser possível é recorrer aos Tribunais de Justiça da sentença em um tempo razoável, e aos tribunais superiores somente por desmandos e não por recursos "protelatórios" com um único escopo, protelar o encarceramento até se concretizar a prescrição executória. Assim como é vergonhoso a utilização da progressão de pena, injusta para com a sociedade e para com as vítimas; justa apenas para os criminosos em suas especialidades.

    Claro que no sistema prisional da forma que temos, não se recupera, mas, o que está errado é o sistema prisional; corrigir o sistema prisional colocando em liberdade criminosos que não cumpriram suas penas e envergonhar as vítimas e a sociedade como um todo.

    Outra vergonha é o "foro privilegiado". Por que um politico criminoso deve poder ser diferentes dos eleitores que o elegeram; criminoso é criminoso sem acepção de cor, raça, idade, ou cargo público?

    Fora isso é privilégio indevido e injusto.

    Somente estão fazendo movimento e utilização do "jus esperniandi" os criminosos de "grosso calibre" e seus doutos advogados, que possivelmente aufiram bons honorários com tais procedimentos (sem desmerecer ou criticar o grande e legítimo labor advocatício), e, que deveria continuar como está, para que se faça a mais pura e cristalina justiça.

    Para o criminoso comum, o "zé povo", quase nada muda, continua-se dizendo que "bandido bom é bandido morto".
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